Estatuto da Terra
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PRINCÍPIOS DO DIREITO NA FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA TERRA
O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30-11-1964, no período do Regime Militar para responder à elite rural brasileira que temia uma revolta liderada por camponeses como aconteceu em alguns países latino-americanos.
As lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de 1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais e com atuação da Igreja Católica e do Partido Comunista Brasileiro. O movimento em prol de maior justiça social no campo e da reforma agrária generalizou-se no meio rural do país e assumiu grandes proporções no início da década de 1960.
No entanto, esse movimento foi praticamente aniquilado …exibir mais conteúdo…
Ainda em relação aos contratos agrários, alguns doutrinadores da matéria entendem que as regras específicas estabelecidas pelo Estatuto da Terra e seus regulamentos, não contribuem para o alcance da justiça social no campo.
Isso porque, o Estatuto da Terra se contradiz em alguns pontos. Se por um lado, o seu artigo 2º assegura a todos a oportunidade de acesso a terra, com a finalidade de alcançar a justiça social disposta no artigo 16, deste mesmo Estatuto, por outro lado, no que tange ao desenvolvimento rural, estabelece restrições ao acesso a terra por parte de quem efetivamente trabalha matéria.
A explicação se dá no sentido de que tanto a propriedade agrária como a sua posse, estão condicionados ao princípio da função social e ao preceito básico de justiça social. Ocorre que, quando refere-se a posse agrária de quem realmente trabalha a terra, a tendência é a sua valorização sob o direito real à propriedade, que nesses casos é estática.
Por fim, consoante dito anteriormente, os contratos agrários são regidos por princípios e regras especiais, previstos no Estatuto da Terra, o que por conseqüência, os diferem dos contratos em geral. Entretanto, com a nova orientação inserida no artigo 421 do Código civil, que assim dispõe “Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”, é possível constatar que os princípios