Penal a Marteladas
2550 palavras
11 páginas
Fichamento Bibliográfico;Livro: Direito Penal a Marteladas;
Editora: Lumen Juris; Ano: 2013;
Autor: Amilton Bueno de Carvalho.
“A palavra “martelo” deve ser entendida duplamente, segundo o prólogo: como marreta, para destroçar os ídolos, e como diapasão, para diagnosticar o seu vazio (ou seja, o estetoscópio de um médico da cultura)”.
“Deixo claro: estou colocando em debate o para além do narcisismo do escritor-falador: no fundo escreve-se para si e para si mesmo- talvez por isso, Nietzsche diz que todo pensador profundo tem mais receio de ser compreendido do que ser mal compreendido...” (pág. 11). “Por isso, talvez, Nietzsche sentencie: “Educação superior e grande número- duas coisas que se contradizem de antemão”. …exibir mais conteúdo…
E este, por ousar defender o um contra todos, esta a sofrer preconceito na sociedade, inclusive, de pasmar, entre os próprios operadores jurídicos. Uma luta inglória, onde se ingressa já derrotado. Como pode, se perguntam, ser o defensor do um contra todos?”
“É-se tratado como desumano, cruel, quase facínora: o defensor de bandidos! Mas, “ a coragem mais elevada do homem cognoscente não se mostra nos momentos em que ele desperta espanto e medo, mas naqueles em que ele deve ser percebido pelos homens não-cognoscentes como superficial, inferior, covarde, e indiferente.” (Sabedoria para depois de amanhã,pg 130 aforisma)”.
“Deixo firme, de logo, que aqui tudo é dirigido ao Direito Penal não se confunda com o direito “em geral”: o local é este, somente este, nada mais do que este. Como entendo não ser possível uma teoria geral do direito (Direito Penal não deve nada ao direito de família, que nada tem com o direito do trabalho, nem com previdenciário, civil, tributário, e assim por diante, embora ocorram eventuais pequenos pontos de contato), quero destacar o local para que se evite a relação incestuosa que tem acontecido com incrível frequência: olhar o penal a partir de outros ramos do direito, especialmente o civil, gerando teratóides inomináveis, ao ponto de se inverter, inclusive, toda a teoria do ônus da prova, ou o carcinoma teórico do discurso que ambiciona a “proteção dos direitos da vitima” no âmbito do