Exclusão do Crédito Tributário
INTRODUÇÃO
ISENÇÃO E ANISTIA
Segundo se pode apreender do CTN, a par de posicionamentos tradicionais na doutrina, a isenção e a anistia são causas inibitórias de lançamento, excluindo o crédito tributário. Nesse passo, a isenção e a anistia ocorreriam antes do lançamento e após o surgimento da obrigação tributária. Sabe-se que ambas são dispensas legais, quer se refiram a tributos (isenção), quer se refiram a infrações (anistia). Dessa forma, o Princípio da Legalidade é imanente em tais institutos, podendo-se afirmar que o poder de isentar ou anistiar é correlato ao poder de ciar tributos ou exigir penalidades.
Em que pese o objetivo deste trabalho declinar, especificamente, sobre o instituto da isenção tributária, vale dizer que anistia é a exclusão do crédito tributário, consistente no perdão judicial das penalidades pecuniárias antes da constituição do crédito tributário. Abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concedeu, o que a torna de efeito retrospectivo, diferentemente da isenção, cuja lei deve conter vigência prospectiva.
ISENÇÃO – ARTIGOS 176 A 179 DO CTN
A isenção é instituto de conceituação polêmica: sua