Exclusão do Crédito Tributário

4864 palavras 20 páginas
TEMA: Exclusão do Crédito Tributário: No caso do IPI, a tabela TIPI contempla produtos com alíquota 0% e NT (não-tributados). É correto afirmar que produto classificado na TIPI com alíquota de 0% é tributado pelo IPI? Há distinção entre alíquota 0% e isenção?

INTRODUÇÃO

ISENÇÃO E ANISTIA

Segundo se pode apreender do CTN, a par de posicionamentos tradicionais na doutrina, a isenção e a anistia são causas inibitórias de lançamento, excluindo o crédito tributário. Nesse passo, a isenção e a anistia ocorreriam antes do lançamento e após o surgimento da obrigação tributária. Sabe-se que ambas são dispensas legais, quer se refiram a tributos (isenção), quer se refiram a infrações (anistia). Dessa forma, o Princípio da Legalidade é imanente em tais institutos, podendo-se afirmar que o poder de isentar ou anistiar é correlato ao poder de ciar tributos ou exigir penalidades.

Em que pese o objetivo deste trabalho declinar, especificamente, sobre o instituto da isenção tributária, vale dizer que anistia é a exclusão do crédito tributário, consistente no perdão judicial das penalidades pecuniárias antes da constituição do crédito tributário. Abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concedeu, o que a torna de efeito retrospectivo, diferentemente da isenção, cuja lei deve conter vigência prospectiva.

ISENÇÃO – ARTIGOS 176 A 179 DO CTN

A isenção é instituto de conceituação polêmica: sua

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