Trabalho
Questões
1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.
2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.
3. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?
4. Há distinção entre alíquota …exibir mais conteúdo…
Já a imunidade trata-se de preceito constitucional, que não cuida da problemática da incidência, atuando em instante que antecede o momento da repercussão tributária, que antecede a regra jurídica que possa vir a instituir o tributo. Ou seja, as normas jurídicas contidas na Constituição Federal determinam a proibição de se criar regras instituidoras de tributos para determinadas situações específicas. A imunidade também integra a classe das regras de estrutura.
Por sua vez, a não–incidência se dá quando a conduta fática não encontra enquadramento normativo, ou seja não encontra identificação com nenhuma hipótese normativa, de modo que não ocorrerá o nascimento da relação jurídico-tributária, haja vista que não ter ocorrido o fato gerador do tributo. A não-incidência ocorre, portanto, quando não há a subsunção do fato à hipótese descrita na regra matriz de incidência tributária.
A anistia também se trata de uma forma de exclusão do crédito tributário, prevista no art. 175, II, do CTN. Trata-se de perdão correspondente ao ato ilícito ou à penalidade pecuniária, referindo-se a liame de natureza sancionatória, podendo desconstituir a antijuricidade da própria infração. É perdão à falta cometida pelo infrator de deveres tributários e perdão da penalidade a ele