Resumo sobre teoria egológica
Antonio Luiz Machado Neto foi um renomado jurista, sociólogo, filósofo e professor baiano, principal expoente do Egologismo de Carlos Cossio no Brasil. Nessa obra, ele apresenta a fundamentação Egológica da Ciência Jurídica.
Inicialmente Machado Neto explana como a Teoria Egológica se posiciona filosoficamente. A Teoria Egológica é uma filosofia que parte da problemática epistemológica e por isso qualquer indagação egológica, seja ela ontológica, lógica, gnoseológica ou axiológica tem intrinsecamente um aspecto epistemológico. …exibir mais conteúdo…
Ou seja, o jurista utiliza-se sempre da lógica do dever ser – da imputação – enquanto que o sociólogo utiliza-se da lógica do ser. Segundo Machado Neto, o jurista desdobra a realidade conhecida em liberdade e valor, tendo como objetivo achar uma limitação à liberdade. Já o sociólogo avança por seu conhecimento alçando a diferença entre liberdade e valor. Sendo assim, o jurista atualiza uma compreensão, enquanto o sociólogo recolhe uma compreensão, cumprindo respectivamente os papéis de conhecimento protagonista e de conhecimento espectador.
Uma outra diferença se faz quando na Ciência Jurídica desaparece a dualidade sujeito-objeto, já que o objeto cognoscível é também um sujeito em sua plena expressão pessoal e criadora. Todo conhecimento jurídico envolve sujeitos de direito e consequentemente a liberdade de se fazer ou não tudo que pode ou não fazer. Já para a Sociologia o que lhe interessa é apenas o que se faz ou não se faz e não o que se pode ou não fazer. O jurista considera o que vem a ser enquanto uma possibilidade que chegou a ser, o sociólogo considera o que vem a ser simplesmente enquanto que é. O tema do jurista é a liberdade enquanto o do sociólogo é um fato de liberdade e não a própria. Em termos de análise metodológica, Machado expõe que o conhecimento sociológico é estabelecido através de leis gerais, fundadas na indução. O sociólogo passa diretamente de um caso individual para o fenômeno aplicável a toda