Eficácia, efetividade e legitimidade das normas jurídicas

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2. Fundamentação Teórica

2.1. Efetividade A efetividade (eficácia social) da norma jurídica significa o desempenho concreto de sua função social (ser aceita e usada continuamente pela comunidade), é o fato de esta ser observada por todos, tanto os destinatários quanto os aplicadores de direito. A efetividade depende diretamente da eficácia da norma, pois se o efeito jurídico for impossível, não há como haver efetividade. Algumas leis, apesar de serem vigentes e eficazes, não são efetivas, devido ao seu descumprimento tanto por parte do Poder Público, através de seus órgãos de fiscalização, quanto por parte da população. Muitas vezes os funcionários públicos que deveriam fiscalizar as normas para que sejam efetivas de fato, não o
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Abrangem as normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos e as declaratórias de princípios programáticos.
Exemplo: direito à saúde (CF, art. 196), à educação (CF, art.205), à cultura (CF, art. 215) e ao esporte (CF, art. 217).

2.3. Legitimidade O conceito de legitimidade é muito amplo, variando de acordo com cada pensador, cada segmento etc. Segundo autores como Weber (2002) e Kelsen (2007), a legitimidade é a expressão da lei, imposta por coerção (possibilidade jurídica de aplicação de uma sanção), sendo legítimo o que for legal, a teor do que o legislador estabelecer como direito. Já Luhmann e Harbemas não admitem a coerção como elemento único da legitimidade; o primeiro afirma que a legitimidade é uma disposição generalizada para aceitar decisões de conteúdo ainda não definido, dentro de certos limites de tolerância; o segundo diz que só vale como legítimo o direito que conseguiu a aceitação racional por parte de todos os membros, numa formação discursiva da opinião e da vontade. Usualmente, o ponto de referência para a pesquisa da legitimidade é a fonte de onde emana a norma, assim, se uma é legítima, a outra também será. Fonte legítima seria a constituída pelos representantes escolhidos pelo povo, ou pelo povo, no uso da democracia direta.

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