Resumo Cap IV Pluralismo juridico Wolkmer
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Fichamento capítulo IV (Pluralismo Jurídico: Projeção de um marco de alteridade). Introdução-Na introdução do texto Wolkmer justifica a legitimidade da volta da discussão sobre o pluralismo jurídico a partir da defesa de um sistema “prático- teórico”. Este sistema resultaria na busca de um novo referencial para a discussão do pluralismo jurídico em face dos avanços sociais e econômicos da sociedade. Deste modo, Wolkmer fala em um “novo pluralismo jurídico” de forma a romper com o modelo formal, sob a justificativa de atender os reais interesses e exigências sociais. Fato que pode ser observado no trecho: “O novo pluralismo jurídico, de características participativas, é concebido a partir de uma redefinição da racionalidade e uma nova ética, pelo refluxo político e jurídico de novos sujeitos - os coletivos; de novas necessidades desejadas - os direitos construídos pelo processo histórico; e pela reordenação da sociedade civil - a descentralização normativa do centro para a periferia; do Estado para a Sociedade; da lei para os acordos, os arranjos, a negociação. E, portanto, a dinâmica interativa e flexível de um espaço público aberto, compartilhado e democrático.”. Wolkmer, então, caracteriza o novo pluralismo jurídico como uma “democracia judicial”. A partir de então o autor anuncia a descrição da análise das etapas para a formação do novo pluralismo jurídico, dividindo-as em quatro partes:
1- Natureza e especificidade
O autor caracteriza o pluralismo jurídico