Direito COnstitucional - ADI ADO ADCT
3290 palavras
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ADO e MANDADO DE INJUNÇÃO-
ADO (Art. 103, §2º, CR/88)
MANDADO DE INJUNÇÃO (Art. 5º LXXI, CR/88)
FINALIDADE
Tornar efetiva a norma constitucional.
Controle abstrato através de processo constitucional objetivo (assegurar a supremacia da constituição)
Tornar viável o exercício dos direitos e liberdade individuais em razão de ausência de norma regulamentadora. Controle concreto através de processo constitucional subjetivo
COMPETÊNCIA
STF – controle concentrado
Controle difuso limitado. O entendimento predominante é que a competência para processar e julgar o Mandado de Injunção deve estar expressamente prevista na Constituição ou na Lei
STF (Art. 102, I, Q, CR/88);
STJ (Art. 105, I, H, CR/88)
TSE e TRE (Art. 121, §4, V, CR/88) …exibir mais conteúdo…
125, §2º, CR/88). Não é possível que uma Constituição Estadual atribua competência para o STF julgar ADI e ADO em face da Constituição Estadual.
2 – LEGITIMIDADE ATIVA
Não pode ser atribuída a um único órgão. A CR/88 veda tal atribuição única.
Não precisa ser observado o princípio da simetria. O Art. 103, CR/88 não precisa ser seguido. Deve-se observar apenas a impossibilidade de atribuição a um único órgão.
Pode-se atribuir um modelo de introversão (órgãos do Poder Público) ou de extroversão (além dos órgãos do Poder Público também as entidade privadas como partidos políticos, confederação sindical, entidade de classe, etc.).
A legitimidade para qualquer pessoa do povo não é admitida para a doutrina majoritária, já que individualizaria o controle no âmbito estadual.
3 – PARÂMETRO
O parâmetro é a Constituição Estadual, basicamente. O STF afirmou que a CR ou a Lei Orgânica Municipal não podem servir como parâmetro (ADI 508 e RE 175.087).
Apenas normas da Constituição Estadual podem servir como parâmetro. DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA
NORMAS REMISSIVAS DE MERA REPRODUÇÃO (MERA REPETIÇÃO)
As normas de observância obrigatória são aquelas que devem ser observadas, de forma obrigatória, o que está estabelecido na CR (Art. 58, §3º, CR/88).
Ainda que a CR não sirva como parâmetro, norma de observância obrigatória não pode ser desconsiderada, servindo como