Sistema crea/confea
Sistema Confea/Crea _______________________________________ 4
Sistema profissional Confea/Crea _____________________________ 4
Novo Código de Ética Profissional _____________________________ 5
As atribuições profissionais __________________________________ 9
O exercício Profissional _____________________________________ 9
Bibliografia _______________________________________________ 10
Sistema Confea/Crea O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) é uma autarquia pública federal instituída pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas.
Atualmente, o Confea é regido pela Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, tem sede em …exibir mais conteúdo…
São pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria, criadas por leis específicas para o desempenho de atividades públicas perfeitamente caracterizadas. São investidos de capacidade contenciosa e, especialmente no caso do Sistema Confea/Creas, conforme determina a Lei 5.194/66, de capacidade de regulamentação da lei que o criou, podendo aplicar penalidades, arrecadar taxas e exercer o chamado “poder de polícia”. Sua principal sujeição é a vinculação imprescindível às suas finalidades legais. Dito de outra maneira, estes órgãos existem fundamentalmente para a verificação, a fiscalização e o aprimoramento do exercício profissional e representam, de um lado, a presença do Estado, através de prepostos autorizados – os Conselhos Regionais, no controle desse exercício e, de outro, a presença dos próprios profissionais em sua gestão.
O Sistema Confea/Creas abrange as profissões de engenheiro, agrônomo, geógrafo, geólogo, meteorologista, tecnólogos destas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações. Com a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), por meio da lei 12.378/2010, os profissionais de arquitetura e urbanismo passaram a ser abrangidos por este Conselho. O CAU começou a funcionar, efetivamente, a partir de 19/12/2011, com a conclusão do seu primeiro processo eleitoral.
Novo Código de Ética Profissional
1 - Preâmbulo
Art. 1º