Dos efeitos dos recursos no processo do trabalho
O recurso é o instrumento processual para se provocar o reexame de matéria decidida por um juízo – conhecido como juízo a quo - por parte de uma autoridade jurisdicional hierarquicamente superior a tal – referida como juízo ad quem. Nas palavras de Barbosa Moreira (apud Alexandre Câmara 2010, p.51) o recurso é “o remédio voluntário idôneo a ensejar dentro do mesmo processo a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna”.
No processo do trabalho a teoria do recurso não difere da do processo civil em si, entretanto, a sua aplicabilidade prática diverge quanto aos efeitos recursais que tem efeito sobre a decisão.
O trabalho desenvolvido tem como objetivo discutir tais efeitos …exibir mais conteúdo…
O objetivo do recurso é atender ao princípio do duplo grau de jurisdição, não tendo a princípio, o objetivo de reformar ou anular a sentença, e sim proceder ao reexame da decisão. Vale destacar que além do recurso voluntário da parte, também há a figura do recurso por imperativo legal, ou seja, em caso de decisão proferida em desfavor da União, Estados, Municípios e respectivas autarquias, nos termos do que dispõe o Decreto-lei nº 779/69 e art. 475 do CPC, a decisão, obrigatoriamente, será submetida ao duplo grau de jurisdição, devendo o juiz recorrer de ofício em caso de omissão do ente público, quando a condenação for em valor superior a sessenta salários mínimos (art. 475, § 2º do CPC).
No processo do Trabalho o recurso ordinário, como todos os demais, tem efeito devolutivo, tornando cabível a execução provisória. Todavia, o recurso ordinário interposto pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, nos dissídios coletivos, poderá ser recebido no efeito suspensivo (Lei 5.584/70, art. 8º).
3.2 Recurso Extraordinário
O recurso extraordinário está previsto no artigo 102, III da CF\ 88. A CLT apenas menciona a