RECURSO REVISTA
A segunda informação a ser destacada é a finalidade do recurso. A espécie recursal possui por finalidade essencial corrigir decisão do TRT, ocorrida em julgamento de recurso ordinário em dissídios individuais, quando essa violar lei federal ou CRFB/88, bem como uniformizar a jurisprudência entre os Tribunais Regionais do Trabalho.
! A divergência apta a ensejar o cabimento de recurso de revista é aquela que ocorre entre Tribunais Regionais do Trabalho e não aquela evidenciada dentro do mesmo TRT, entre os seus órgãos julgadores, conforme Súmula nº 13 do STJ, aplicável ao processo do trabalho. Cabimento; Passa-se agora à análise do cabimento recursal, previsto no art. 896 da CLT, indispensável à realização de qualquer prova de direito processual do trabalho, por mostrar-se complexo, a saber: 1ª
HIPÓTESE
– o RR será interposto de acórdão proferido no julgamento de RO em dissídios individuais: A interposição de recurso de revista dependa da prévia interposição de recurso