TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO
Módulo III - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
SEMINÁRIO 11 – 13/06/2013
PALESTRA – 18/06/2013
TEMA: TUTELAS DE URGÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO
Profª. Drª. THEREZA CRISTINA NAHAS
1) O processo do trabalho admite tutelas de urgência? É possível aplicar subsidiariamente o Código de Processo Civil ou legislação processual em vigor para tutelas lesão ou ameaça ao direito?
O processo do trabalho admite as tutelas de urgências, sendo essas tanto as cautelares como a concessão de tutela antecipada de questão de mérito.
Nós temos duas situações especificas que a CLT rege, os incisos IX e X do art. 659, conforme abaixo exposto:
Art. 659 - Competem privativamente aos …exibir mais conteúdo…
De acordo com a doutrina majoritária, inexiste qualquer elemento impeditivo de aplicação instrumental da tutela antecipada no processo do trabalho, e, aos que arriscam defender a incompatibilidade com este instituo processual especializado devido a alegação da suposta sumariedade do rito, é de se informar que o processo do trabalho não é de rito sumário e, sim, de rito ordinário e diante disso, ainda que especial, se aplica a antecipação de tutela subsidiariamente, por força do art. 769 da CLT.
A tutela antecipada, consiste na concessão da pretensão demandada pelo autor, antes do julgamento definitivo do processo, mediante a presença dos requisitos legais e se trata de medida satisfativa, uma vez que será conferido ao autor o bem da vida pretendido antes da existência do título executivo judicial.
Assim, tem o cunho de garantir os efeitos do direito requerido pela parte, anteriormente à decisão, pelo fato de discutir direito em que a demora em sua decisão, comum, tendo em vista a inércia processual, pode ensejar dano irreparável ou de difícil reparação, ou quando há a caracterização do abuso do direito da parte, conforme exposto no parágrafo anterior.
Portanto, cabe ao juiz analisar as provas iniciais do processo, e conceder ou não a medida, visando diminuir ao máximo os prejuízos do ato atentatório ao direito da