Agravo de Instrumento Em Despacho Denegatorio de Recurso de Revista
Processo -RO-0094200-80.2009.5.02.0073 - Turma 17
Recurso de Revista
Recorrente: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Recorrida: xXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por sua advogada e bastante procuradora que ao final assina, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., nos autos da ação epigrafada, com fulcro nas disposições contidas nos artigos 893,inciso IV,e 897 "caput", alínea “b” do Diploma Legal Consolidado, e bem assim a Resolução nº 1418 /2010 do C. TST, para interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão dessa Vice Presidência, requerendo a juntada e processamento do anexo arrazoado aos autos …exibir mais conteúdo…
Fica assegurado o cômputo do tempo de serviço, a progressão salarial e o pagamento das contribuições previdenciárias do período compreendido entre as dispensas ou suspensões contratuais e a vigência desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". (g.n.)
Como se vê, a concessão da anistia aos trabalhadores da reclamada limitou seus efeitos financeiros ao período posterior à publicação da lei acima transcrita (art. 1º, §1º).
Desta forma, não há qualquer embasamento para a pretensão do reclamante, sendo insustentável a aplicação dos princípios protetivos do Direito do Trabalho para obter vantagens não previstas na legislação.
Em verdade, a norma sob análise é extremamente benéfica aos empregados, já que lhes permitiu o retorno ao posto de trabalho, mesmo após transcorrido o prazo prescricional e, portanto, tratando-se de norma benéfica, impõe-se a interpretação restritiva (art. 114 do Código Civil).Nesse contexto, embora a lei tenha concedido o direito aos empregados de regresso ao trabalho na reclamada, não assegurou a quitação dos salários e seus consectários no período compreendido entre a dispensa e o retorno às atividades. Ao contrário, há expressa determinação de que seus efeitos financeiros somente se dariam a partir da publicação da lei.Com isso, o deferimento do pedido de pagamento das verbas na forma pretendida representaria violação expressa à Lei Federal.
Denegou seguimento ao Recurso de Revista