Pedido de desbloqueio de conta salário
Processo n°.
Pedro Silva, devidamente qualificado nos autos da ação de execução em comento, que lhe é movida por FULANO, já devidamente qualificado, através do seu patrono ao final firmado, comparece, com o habitual respeito, à presença de Vossa Excelência para expor o que adiante segue e, ao final, requerer:
DA ABSOLUTA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS EM CONTA SALÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, IV, DO CPC.
O peticionante é executado nos autos da ação em tela, cujos valores bloqueados já …exibir mais conteúdo…
Bloqueio de conta. Recaindo a determinação de bloqueio e penhora em conta-salário do impetrante, manifesta a violação ao seu direito líquido e certo. O art. 649, IV, do CPC, qualifica os salários, a qualquer título, como absolutamente impenhoráveis. A ordem jurídico–positiva privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos, ainda que decorrentes da ação de emprego. Segurança que se concede.
TRT/SP: 10829-2002-000-02-00-0(MS). Relatora SONIA MARIA PRINCE FRANZINI. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. São absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 649, IV do CPC, os créditos de natureza salarial, tornando a constrição ofensiva a direito líquido e certo do impetrante. Segurança concedida.
ROMS 830/2005-000-15-00.8, a SDI-2 (Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho): autorização do desbloqueio de conta-salário. Foi relator do processo o ministro Ives Gandra Martins Filho, que citando precedente no mesmo sentido de relatoria do ministro Barros Levenhagen, disse “O valor contido na conta salário tem origem nos salários recebidos, não perdendo, dessa forma, o caráter de impenhorabilidade”.
BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA-CORRENTE DESTINADA A RECEBIMENTO DE SALÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 – O meio utilizado pelo autor e