Dos crimes contra a administração pública
DECRETO LEI N° 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940
PARTE ESPECIAL
TITULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPITULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
DESOBEDIÊNCIA
Art.330. Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena- detenção, de 15(quinze) dias a 6(seis) meses, e multa.
INTRODUÇÃO: Analisando os elementos que integram a mencionada figura típica, verificamos que os delitos de desobediência e resistência são muito parecidos. A diferença fundamental entre eles reside no fato de que na resistência existe uma ‘’desobediência belicosa’’, conforme expressão utilizada por Hungria, haja vista que o agente se opõe á execução do ato legal …exibir mais conteúdo…
HABEAS CORPUS, DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA.1 - "SE PELA DESOBEDIÊNCIA FOR COMINADA EM LEI ESPECIFICA. PENALIDADE CIVIL OU ADMINISTRATIVA, NÃO SE APRESENTA O CRIME, A MENOS QUE A NORMA RESSALVE EXPRESSAMENTE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 330." (RT 502/336).II - O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, NÃO RESSALVAM A CUMULAÇÃO DE SANÇÃO CIVIL E PENAL.III - É ATÍPICA A CONDUTA ATRIBUÍDA AO PACIENTE, TENDO EM VISTA QUE A NORMA DE NATUREZA CIVIL NÃO RESSALVOU A APLICAÇÃO CUMULATIVA DA SANÇÃO PENAL. EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL SOMENTE SERÁ POSSÍVEL A APLICAÇÃO CUMULATIVA DE TAIS SANÇÕES QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE O ADMITIR.IV - TRATANDO-SE DE FATO PENALMENTE ATÍPICO, RESTA CONFIGURADO O CONSTRANGIMENTO ILEGAL A QUE O PACIENTE SE ENCONTRA SUBMETIDO.V - ORDEM CONCEDIDA. (9700 SP 2000.03.00.009700-5, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CELIO BENEVIDES, Data de Julgamento: 13/06/2000, SEGUNDA TURMA, undefined)
SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de desobediência, tratando-se, portanto, de um crime comum que pode ser praticado tanto por um extraneus(particular), bem como por um intraneus(funcionário público), desde que, nesse último caso, a ordem não diga respeito ás suas funções. A desobediência poderá configurar o crime de