Crimes contra a Administração da Justiça
- São espécies de crimes contra a Administração pública.
- Previsão Legal: Art. 338 a 359 do CP
Nesses crimes contra a administração da justiça o CP busca punir as condutas lesivas a uma das principais funções do Estado distribuição da justiça.
Raciocínio: a credibilidade, a confiança da população na justiça, a fé que as pessoas depositam no funcionamento da justiça é de fundamental importância
Justiça = quando o CP utiliza a palavra justiça o faz com significado diverso a jurisdição. Jurisdição é o poder de aplicar o direito ao caso concreto. A palavra justiça tem um significado mais amplo do que jurisdição, não significa unicamente o poder judiciário, não se limita aos atos atentatórios ao poder judiciário mas sim todas as funções ligadas a prestação de justiça. A principal relação é a de “distribuição da justiça.
Ex: a fuga de um preso não significa um descumprimento de uma ordem judiciária, a fuga de um preso coloca dúvida quando a justiça, desconfiança do povo na função do Estado, pois quando um preso foge ninguém pensa que a “decisão do juiz foi descumprida” e sim que o Estado não consegue organizar o sistema carcerário, na impunidade etc.
1) Crimes em espécies
a) Denunciação caluniosa – art. 339 do CP
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação