AULA 1 DIREITO PENAL IV
Bem jurídico tutelado.
A objetividade jurídica dos crimes contra a Administração Pública é a sua normalidade funcional, probidade, moralidade, eficácia e incolumidade.
Conceitos de Administração Pública e funcionário público para o Direito Penal.
Embora na doutrina do Direito Administrativo a expressão “Administração Pública” sirva para expressar, em sentido estrito, as atividades realizadas pelo Poder Executivo, a doutrina do Direito Penal considera a expressão (Administração Pública) de forma mais ampla. Nesse sentido afirma Magalhães Noronha: “O conceito de administração pública, no que diz respeito aos delitos neste título, é tomado no sentido mais amplo, compreensivo da atividade total do Estado e de outros entes públicos. Portanto, com as normas que refletem os crimes contra a Administração Pública, é tutelada não só a atividade administrativa em sentido estrito, técnico, mas, sob certo aspecto, também a legislativa e a judiciária. Na verdade, a lei penal, neste título, prevê e persegue fatos que impedem ou perturbam o desenvolvimento regular da atividade do Estado e de outros entes públicos.”
No que concerne ao conceito de funcionário público para o Direito Penal é de se considerar que no âmbito do Direito Administrativo, é bastante restrito tal conceito, consistindo em mera espécie de agente administrativo, o qual, por sua vez, também pertence a um gênero mais amplo, denominado agente público. Desse modo, o conceito mais amplo é o de agente público,