responsabilidade dos servidores
1) Como é entendido o dever de responsabilização dos servidores no Direito Administrativo e por que existe este entendimento?
A responsabilização dos servidores públicos é dever genérico da Administração e específico de todo chefe, em relação a seus subordinados.
No campo do Direito Administrativo esse dever de responsabilização foi erigido em obrigação legal, e, mais que isso, em crime funcional, quando relegado pelo superior hierárquico, assumindo a forma de condescendência criminosa. E sobejam razões para esse rigor, uma vez que tanto lesa a Administração a infração do subordinado como a tolerância do chefe pela falta cometida, o que é um estimulo para o cometimento de novas infrações.
2) Sobre quais formas podem ser responsabilizados os servidores públicos?
Os servidores públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las podem cometer infrações de quatro ordens: administrativa, civil, criminal, e improbidade administrativa. Por essas infrações deverão ser responsabilizados no âmbito interno da Administração e/ou judicialmente.
3) De que resulta a responsabilidade administrativa? O que gera e qual sua consequência?
A responsabilidade administrativa é a que resulta da violação de normas internas da administração pelo servidor sujeito ao estatuto e disposições complementares estabelecidas em lei, decreto ou qualquer outro provimento regulamentar da função pública. A falta funcional gera o ilícito administrativo e dá o