Trabalho de Direito penal
Instituto de Ciências Sociais e Aplicadas
Faculdade de Administração
DIREITO PENAL
Álefe Brandão de Lima Ana Cleide da Silva Trindade Joana Keila de Jesus Melo Lidiane Cristina dos Santos Leal
Belém, 18 de outubro de 2012.
Introdução
O trabalho tem por objetivo prestar maiores esclarecimentos sobre o Direito Penal, tendo como tópicos, o conceito e conteúdo do Direito Penal, espécies de crime e o Estatuto da Criança e do Adolescente, neste último daremos maior ênfase ao Menor Infrator.
Serão enfatizados o Título XI do Código Penal, parte especial, que fala sobre os crimes contra a administração pública, e a Lei Nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, que aborda os crimes contra o meio ambiente.
Conceito do Direito Penal
1. Denominação
Segundo Mezger o primeiro a empregar a denominação direito penal, foi o Conselheiro de Estado Regnerus Engelhard, em 1756.
Muitas outras denominações foram criadas, como: direito repressivo(Puglia), princípios de criminologia (De Luca), direito protetor dos criminosos (Dorado Montero), direito restaurador ou sancionador (Valdés), direito de defesa social (Martínez), mas dentre todos esses os que têm requência são mesmo as denominações direito penal e direito criminal.
No Brasil, passou a ser utilizada a denominação direito penal no Código Penal da Republica (1890), a que se sucederam a