Direitos da personalidade resumo
DIREITOS DA PERSONALIDADE
Noções introdutórias:
Primeiramente, toda pessoa possui personalidade jurídica e, sendo considerada, portanto, sujeito de direito (atributo para titularizar relações jurídicas).
OBS: entes despersonalizados – condomínio edilício, sociedade de fato, ou a massa falida, por ex. – não possuem personalidade jurídica mas são sujeitos de direito!
Pessoa, portanto, tem personalidade jurídica, q é a proteção fundamental dos direitos da personalidade. E direitos da personalidade, por sua vez, são aqueles essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, em q se convertem as projeções físicas, psíquicas e …exibir mais conteúdo…
art.13, CC, proíbe ato de disposição do próp.corpo qdo acarretar diminuição do corpo ou violar bons costumes... mas tattoes e piercings, ok!
Art.14, CC, é válido dispor do corpo p/depois da morte (testamento vital) mas é revogável a qq tempo. O art.4º da L. 9434/97, diz q o titular em vida pode dispor livremente do seu corpo mas os familiares tem q confirmar!
Atenção: é o art.14 do CC q veda a prática da eutanásia!
Direito ao nome civil – arts.16 a 19, CC – o nome civil é composto de prenome (indica a pessoa) e sobrenome (indica a família ancestral), q são obrigatórios, mas podendo admitir tb o agnome (facultativo),
Hipocorístico é o apelido notório q identifica profissionalmente ou pessoalmente, como Pelé, Lula.
ART.20, CC – RELATIVO A IMAGEM. No BR a perspectiva considerada envolve a imagem ‘retrato’ (características fisionômicas), a imagem ‘atributo’ (qualidades pessoais) e a imagem ‘voz’ (timbre sonoro identificador, por ex., o Lombardi do Silvio Santos!
FUNÇÃO SOCIAL DA IMAGEM: é a relativização do dto de imagem qdo necessária a administração da justiça ou a manutenção da ordem pública, quando se permite a flexibilização da imagem.
-------------------------------------------------
Direito a privacidade ou a vida privada, art.21 do CC: A privacidade abrange o segredo e a