Direito penal romano

13259 palavras 54 páginas
1. Introdução
A história do Direito Penal consiste na análise do Direito repressivo de outros períodos da civilização, comparando-o com o Direito Penal vigente.É importante o conhecimento histórico de qualquer ramo do Direito, pois, facilitará a interpretação.As diversas fases da evolução da vingança penal deixa claro que não se trata de uma progressão sistemática, com princípios, períodos e épocas caracterizadores de cada um de seus estágios. A doutrina mais aceita tem adotado uma tríplice divisão, que é representada pela vingança privada, vingança divina e vingança pública, todas marcadas por forte sentimento religioso/espiritual.
2. Direito Penal Romano
O Direito Romano oferece um ciclo jurídico completo, constituindo até hoje a
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A esses crimes pode-se acrescentar os crimes essencialmente religiosos, como blasfêmia, heresia, bruxaria etc. A prisão era conhecida na Antiguidade tão-somente como prisão-custódia, como deposito, uma espécie de ante-sala do suplicio, onde os condenados aguardavam para a execução da pena propriamente dita.Nessa época, os romanos dominavam institutos como o dolo e a culpa, agravantes e atenuantes na medição da pena. Como destacava Heleno Fragoso, “o Direito Penal Romano aparece no Corpus Juris Civilis do imperador Justiniano, especialmente nos livros 47 e 48 do Digesto (533 d.C.). chamados libri terribiles, e no livro IX do codex (534 d.C). Igualmente, no livro IV, das institutas, titulo 1 a 5 e 15” O Direito repressivo dessa compilação é basicamente o da época clássica, tendo por base as leis de Sila, César e Augusto.
Destacamos a afirmação das principais característica do Direito Penal Romano :
a) a afirmação do caráter público e social do Direito Penal; b) o amplo desenvolvimento alcançado pela doutrina da imputabilidade, da culpabilidade e de suas excludentes; c) o elemento subjetivo doloso se encontra claramente diferenciado. O dolo __animus__, que significava a vontade delituosa, que se aplicava a todo campo do direito, tinha, juridicamente, o sentido de astúcia__ dolus malus __, reforçada, a maior parte das vezes, pelo objetivo má, o velho dalus malus, que era enriquecido pelo requisito da

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