Direito Grego e Direito Romano
A origem do direito deu-se no Antigo Império Romano, embora ter sido no estado Grego que surgiram as primeiras manifestações mostrando a necessidade das garantias do direito, tanto individual quanto pela luta das classes inferiores em busca de justiça. Porem no final do século III d.c foi com os Romanos que se estabeleceu a justiça oficial e com ela o juiz estatal, onde foi percebido a importância do direito nas próprias condições humanas, como à liberdade, educação e os direitos e deveres. Destacando-se também com a Igreja Católica Romana, sendo a organização mais eficiente da civilização Ocidental.
DIREITO ROMANO
PERÍODO DA REALEZA
O Império Romano teve início com a fundação da cidade e o período histórico chamado de Realeza, onde Roma era governada por reis e era dividida em duas classes bem distintas, os patrícios, que representavam a classe alta da sociedade, e os escravos, que eram a classe baixa.
Os poderes públicos eram exercidos pelo rei, pelo senado e pelo povo. Onde o rei era o supremo, o chefe do exército e protetor da plebe, os senadores tinham competência para gerir e opinar nos negócios de interesse público e para auxiliar o rei, e o povo era inicialmente apenas os patrícios, onde exerciam seus direitos em assembleias, denominadas comícios, onde votavam para decidir sobre propostas específicas de casos concretos.
No período da realeza, as fontes do direito eram apenas duas, o costume (que era a fonte