Direito das obrigações - inadimplemento obrigacional
Direito das Obrigações Inadimplemento obrigacional
CASCAVEL 2009 Camila Guimarães Faculdade Assis Gurgacz
Direito das Obrigações Inadimplemento obrigacional
Trabalho apresentado a disciplina de Direito das Obrigações, do Curso de Direito, da Fag, como requisito parcial da composição de nota do 2º Bimestre.
Professor: Tatiana
CASCAVEL 2009
INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL
REGRAS GERAIS
1. A obrigatoriedade dos contratos
Todo contrato deve ser voluntariamente cumprido, mas muitas vezes isso nao acontece, gerando assim o inadimplemento da obrigacao, este divide-se em absoluto e relativo
- relativo: quando ocorre o indimplemento imperfeito da obrigacao, surgindo com o problema de tempo, lugar e forma juntos, disposto no art 394 CC
- absoluto: quando a obrigacao nao é cumprida, e nem poderá cumpri-la pois se torna inutil ao credor, esta disposto no art. 389 do CC
2. Inadimplemento absoluto
a) indimplemento culposo da obrigacao: quando nao se cumpre a obrigacao, ja se pressupoe a culpa do inadimplente , assim a obrigacao assumida no contrato for de meio, a