evoluçao historica do direito das obrigaçoes
É de grande importância o Direito das Obrigações, para regulamentar relações jurídicas obrigacionais, que tem ocorrido freqüentemente devido à intensificação da atividade econômica, provocada pela urbanização e pelo progresso tecnológico.
Avaliando a evolução histórica do conceito de obrigação, observa-se que essa terminologia foi primeiramente firmada pelos romanos, que exerceu grande influência no que toca ao Direito das Obrigações, como também a própria ciência jurídica. A definição clássica dada pelos romanos constitui a seguinte: “ Obligatio est juris vinculum, quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei, secundum nostrae civitatis jura”.(Obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância, com o direito civil).
O termo obrigação contém vários significados. Na sua mais ampla acepção, exprime qualquer espécie de vínculo ou de sujeição da pessoa, seja no campo moral, social, religioso, dentre outros. Porém, seu conceito é o