Direito das coisas - condomínio
CONDOMÍNIO
1. CONDOMÍNIO GERAL
1.1 Teorias
1.2 Espécies de condomínio geral
1.3 Direitos e deveres dos condôminos
1.4 Do condomínio divisível 1.5 Do condomínio indivisível
1.6 Venda a terceiro
1.7 Administrações do condomínio geral
1.8 Do condomínio necessário
1.9 Extinções do condomínio
2. Condomínio Edilício
2.1 Conceito e natureza jurídica
2.2 Instituição e constituição
2.3 Estrutura interna do condomínio edilício
2.4 Deveres dos condôminos
2.5 Direitos dos condôminos 2.6 Administração do condomínio edilício 2.7 Extinção do condomínio edilício
3. Referências
1. CONDOMÍNIO GERAL
O condomínio é modalidade de comunhão específica do …exibir mais conteúdo…
Outra teoria, a das propriedades plúrimas parciais, é menos aceita. Segundo seus defensores, o condomínio consiste em vários direitos de propriedade sobre frações ideais da coisa comum. De acordo com terceira teoria, o condomínio seria verdadeira pessoa jurídica colegiada, sendo os condôminos seus associados. Para Lino Salis, 94 há um só direito exercido fracionadamente. Difere da teoria da propriedade integral, em que o direito é um só, mas é exercido em conjunto por todos os condôminos. Por fim, há quem entenda ser o condomínio modalidade especial de propriedade, com natureza sui generis. Em outras palavras, condomínio é condomínio. De nada adianta tentarmos explicá-lo sob a ótica do direito de propriedade comum. (DIREITO CIVIL CURSO COMPLETO. 2ª EDIÇÃO REVISTA, ATUALIZADA E AMPLIADA BELO HORIZONTE - 1999-06-07)
1.2 Espécies de Condomínio Geral
Quanto à origem, o condomínio pode ser convencional, eventual ou legal.Sendo o convencional ou voluntário àquele que se origina da vontade dos condôminos, quando duas ou mais pessoas adquirem o mesmo bem.O eventual é o que resulta da vontade de terceiros, do doador ou do testador, ao efetuarem uma liberalidade a várias pessoas.Legal ou necessário é o imposto pela lei.O especial é o fundamentado em normas específicas, com o edilício.
Quanto a forma, o condomínio pode ser classificado em pro diviso e pro indiviso e ainda em transitório ou permanente.No condomínio pro diviso, apesar da comunhão de direito, há