Princípio da indivisibilidade 1
É a posse dos bens hereditários, que abrange todas as fases da vida do direito sucessório, todos os seus acidentes e transformações, desde a abertura da sucessão até que pela partilha, se concretizem os quinhões.
Sílvio Rodrigues O patrimônio e a herança são coisas universais que pertencerem a mais de uma pessoa, cada um dos condôminos daquela universalidade é titular de uma parte ideal do todo e jamais de qualquer dos bens individualizados que compõem o acervo.
Washington de Barros Monteiro
PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE
Art. 1.791 do CC – A herança defere-se como um todo unitário, ainda que tenha vários herdeiros.
Quer dizer que antes da partilha nenhum dos herdeiros tem a …exibir mais conteúdo…
Antes da partilha o Coerdeiro pode alienar ou ceder apenas a sua quota ideal, é o direito de sucessão aberta. A cessão só será válida após a abertura da sucessão, por ser nulo qualquer ato negocial que envolva a herança de pessoa viva.
PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE
Só pode incidir no todo ou em parte sobre quinhão ideal do co-herdeiro, visto que a herança, enquanto não ocorrer a partilha, é universalidade de direito e não um conjunto de bens individualmente