Ação de Extinção de Condomínio c.c. Alienação de Coisa Comum
_________________________________, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG ______________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________, filho(a) de __________________ e ______________________, residente e domiciliada na _____________________, nº __________, bairro ________________, cidade ___________________, CEP: ____________________;
por meio de seu(ua) procurador(a) que a esta …exibir mais conteúdo…
Em uma última tentativa de resolver a questão de forma amigável, a Autora tentou notificar o Requerido por 02 (duas) vezes, uma vez na data de 01.07.2014, via correio (doc. anexo) e a outra pessoalmente, na data de 22.07.2014 (doc. anexo), no entanto, o Requerido se recusou a receber ambas as notificações, não restando assim, alternativa, senão a via judicial para a solução deste conflito.
3. Do Direito
- Extinção de Condomínio - Alienação de Coisa Comum –
- Cobrança de aluguéis por uso exclusivo do imóvel -
Em se tratando de bens condominiais indivisíveis e inexistindo manifestação dos condôminos em exercer o direito de preferência, é plausível a extinção de condomínio por vontade de um dos condôminos, em qualquer tempo, com a consequente alienação judicial do bem imóvel, repartindo-se, em partes iguais, o valor auferido com a venda, conforme se pode depreender dos artigos 1.3221 e seguintes, do CC.
Ainda, estabelece o Código Civil em seu art. 1.3192 c/c 1.3263 que cada consorte responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa, os quais deverão ser partilhados na proporção dos respectivos quinhões.
Logo, sendo o imóvel utilizado e usufruído somente por um dos condôminos, cabe a este pagar aluguel aos demais condôminos, sob pena de enriquecimento ilícito.
Neste sentido já se manifestou a jurisprudência. Vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO