Análise do Filme “Erin Brockovich” no que toca aos vícios do consentimento e atos ilícitos.
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1. Visão geral dos temas estudadosAntes de passar para os estudos da forma com que o filme em tela aborda os temas a serem explanados, se faz mister, primeiramente, elaborar um resumo de tais institutos, para depois relacioná-los com a obra.
1.1 Vícios do Consentimento
Vontade, segundo as palavras de Silvio de Salva Venosa, é “a mola propulsora dos atos e dos negócios jurídicos.” Não só os negócios jurídicos, mas todas as nossas manifestações decorrentes da vida civil devem ser permeadas pela vontade sincera, ou seja, há de haver coerência entre o real desejo do agente e o ato praticado. Quando determinado negócio jurídico é praticado por agente cuja vontade está contaminada, podemos dizer que este negócio jurídico possui um vício de consentimento.
Exceto a coação física, que é nula de pleno direito, todos os vícios de consentimento são anuláveis, podendo acarretar a invalidade do negócio se argüido por aquele que tenha sido prejudicado pelo negócio. Logo, os vícios de consentimento tratam-se de nulidades relativas.
Os vícios de consentimento são o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão.
1.1.1 Erro ou ignorância
Dispõe o art. 138 do Código Civil:
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Erro é a falsa concepção da realidade. Entretanto, a lei exige que, para anular o