Constitucionalização do direito civil
Com o intuito de se adaptar o Direito Civil às necessidades da sociedade, a Constituição Federal beneficiou-se de sua posição de norma hierarquicamente superior às demais e passou a utilizar-se de seus princípios fundamentais para modificar a forma com que o Direito Civil era aplicado.
“A constitucionalização do Direito Civil” nada mais é do que uma reconstrução do Direito Privado, de acordo com valores constitucionais, visando assim à satisfação dos direitos fundamentais, e também a concretização de um Estado social e democrático de Direito. Um Estado social, nada mais é do que aquele que inclui a regulação da ordem econômica e social em sua Constituição, limitando o poder econômico e o …exibir mais conteúdo…
Desta forma, esta segunda fase vai perdendo o seu caráter exclusivo na regulação das relações patrimoniais privadas, tornando-se então direito comum aplicável aos negócios jurídicos em geral. A segunda fase acontece na década de 30.
A partir de 1946, o Código Civil, vai perdendo em definitivo o seu papel de Constituição do direito privado, onde os textos constitucionais