Direito Administrativo - desapropriação Bandeira de Mello
Desapropriacão - Professor Celso Antônio Bandeira de Mello
1. Conceito
"desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público compulsoriamente despoja alguém de uma propriedade e a adquire, mediante indezinação (…). Trata-se, portanto, de um sacrificio de direito imposto ao desapropriado."
"Há dois tipos de desapropriação no Direito brasileiro. Em um deles, a indenização é prévia, justa e em dinheiro (…). O outro é o que se efetua através de pagamento em títulos especiais da díivida pública resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas."
" são desapropriáveis para fins de reforma agrária mediante pagamento em títulos apenas o latífundios improdutivos, cujas benfeitorias úteis e necessárias, …exibir mais conteúdo…
Objeto da desapropriação
"Pode ser objeto de desapropriacao tudo aquilo que seja objeto de propriedade. Isto é, todo bem, imóvel ou mobel. ,corporeo ou incorporeo, pode ser desapropriado. Portanto, também se desapropriam direitos em geral. Contudo, não são desapropriáveis direitos personalíssimos"
"Também não se desapropria o dinheiro, moeda corrente do País, por ser próprio meio de pagamento do bem expropriado."
"Bens públicos podem ser desapropriados, nas seguintes condicoes e formas: A uniao poderá desapropriar bens dos Estados, Municipios e Territorios; Os Estados e Territórios poderão expropriar bens de Municipios. (…) há necessidade de autorização legislativa do poder expropriante para que se realizem tais