O poder de policia e as modalidades de intervenção do estado na propriedade e no domínio econômico
Campus Santa Rosa-RS
Direito Administrativo II
Professor: Aldemir Berwig
Acadêmicos: Cristiane Gregory Klafke e Rogério Teleken Schlindwein
O Poder de Policia e as modalidades de intervenção do Estado na
Propriedade e no Domínio Econômico
Poder de Polícia, nada mais é do que o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manterem coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade.
Conforme conceitua Celso Antonio Bandeira de Mello:
“Poder de Polícia, como a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos …exibir mais conteúdo…
SERVIÇO ESSENCIAL. FAIXA DE DOMÍNIO DA ANTIGA RFFSA. POSSIBILIDADE. Existindo possibilidade física para ligação dos ramais de água na faixa de domínio da RFFSA, no perímetro urbano da municipalidade, com ocupação temporária para realização de obras e serviços de interesse coletivo, nos termos do decreto Municipal n. 9.002/2003, é de ser autorizado tal serviço, bem essencial e fundamental ao exercício de direito à saúde e dignidade da pessoa humana Arts. 3º e 196, da Constituição Federal. Honorários Advocatícios. Reduzidos no caso concreto, em atenção ao disposto no art.20, §4º, do CPC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70014482905, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 01/06/2006).
As limitações administrativas são determinações de caráter geral, que o Poder Público impõe aos proprietários determinadas obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. As limitações não geram indenizações, pois não haverá prejuízos individualizados.
A Utilização, Parcelamento e Edificação Compulsória é uma intervenção municipal na propriedade urbana em razão de que a propriedade não está atendendo à função social e impõe ao proprietário sua adequação. Deve estar prevista no plano diretor municipal. Tem caráter sancionador, é obrigação positiva e de caráter específico. E sua indenização se da em títulos da dívida municipal.
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