Defesa de multa do ibama por desmatamento
AUTO DE INFRAÇÃO N.º 700892-D
EDINALDO LIMA SALAZAR, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG n.º 139.712 e do CPF n.º 511.331.132-49, residente e domiciliado na Vicinal 01, s/n.º, Serra Dourada, Km 36, Caracaraí-RR, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor DEFESA ADMINISTRATIVA em face de auto de infração N.º 700892-D, lavrado por JOSÉ UIRATAN P. BARROSO - Analista Ambiental, Mat. 153292-7, fundamentado no desmatamento, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Residindo e trabalhando com agricultura familiar ao longo de toda a vida. Da terra tendo sido criado juntamente com …exibir mais conteúdo…
Art. 72. As Infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observando o disposto no Art. 6°:
II – multa simples;
VII – embargo de obra ou atividade;"
Ainda constou como norma aplicável ao caso o Art. 50 do Decreto Federal n.º 6514/2008, que trata do valor da multa por hectare ou fração. Ora, da simples análise dos dispositivos legais acima, não se vislumbra qualquer ilícito perpetrado pelo autuado. De fato, o mesmo está autorizado a usar as terras objeto do auto de infração, bem como a explorá-la, como se extrai do Contrato Particular de Desistência dos Direitos de posse e Ocupação e Benfeitorias de Imóvel Rural, em anexo. Portanto, se o mesmo praticou o ato descrito no Campo 13 do auto de infração ("desmatamento"), certamente o fez em dentro dos limites legais que a lei positivada determina, não havendo qualquer violação das regras de uso e de proteção de reserva legal e de florestas de formação nativa. De conseqüência, não se afigura justo e tampouco jurídico a imposição das penalidades constantes do auto de infração. Note-se que a consciência da obrigação de conservação e proteção do meio ambiente (através da preservação das formações de origem nativa, por exemplo), motivou a busca, junto ao órgão competente