Diferença entre contrato de experiência e contrato temporário

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Diferença entre contrato de experiência e contrato temporário
 contrato de experiência:
O contrato de experiência é tipo de contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Como tambem, verificado se o empregado se adapta a função designada e estrutura hierárquica dos empregadores, isso no periodo de vigência do referido contrato. O contrato de experiência pode ser aplicado para todos os tipos de profissionais, sem qualquer distinção.
Desta forma, aplica-se tanto para os empregados irão desenvolver na empresa trabalho intelectual, quanto para os empregados que irão desenvolver atividades braçais.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo
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Contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente;
• Declarar expressamente no contrato o motivo justificador da demanda do trabalho temporário;
• Declarar expressamente a modalidade da remuneração da prestação de serviço, onde estejam

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