Modelo de parecer jurídico
Direito Penal. Crimes tributários. Súmula Vinculante nº 24 do STF. Inexistência de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Ausência de justa causa para a ação penal. Cabimento de Habeas Corpus preventivo.
I- Relatório
Trata-se o expediente de consulta formulada pelos advogados do Escritório de Advocacia e Consultoria Jurídica Empresarial Rui Barbosa do qual sou Advogado em virtude do fato de que vários clientes, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, foram autuados pelas Receitas Estadual e Federal pela suposta prática de fraudes e irregularidades fiscais, mediante lavratura de autos de infração. Foram oferecidas dentro do prazo legal, as defesas …exibir mais conteúdo…
De acordo com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 24, segundo a qual:
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Compreende-se, pois, que não se poderá propor ação penal por crimes contra a ordem tributária antes da conclusão do lançamento ou do fim do procedimento administrativo fiscal porventura instaurado, uma vez que, nesta situação, ainda não tem que se falar na existência de crime tributário, por ausência de fato típico.
Seguindo, uma vez examinada a ocorrência de qualquer transgressão tributária, a autoridade fiscal lançará o tributo de ofício por meio do auto de infração, o qual, no entanto, não pode ser encarado como uma constituição definitiva do crédito tributário, haja vista que o contribuinte ainda terá o direito subjetivo de rebelar-se contra lançamento eventualmente indevido. Assim, exercendo seu direito ao contraditório e ampla defesa, poderá apresentar suas