Da aceitacao e renuncia da heranca

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Da Aceitação e Renúncia da Herança

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DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
Sumário: 5.1 – Direito de deliberar. 5.2 – Aceitação da herança. 5.3 – Espécies de aceitação. 5.4 – Os credores podem aceitar a herança em nome do herdeiro. 5.5 – Renúncia da herança. 5.6 – Renúncia parcial, condicional ou a termo. 5.7 – Os efeitos da renúncia.

5.1 DIREITO DE DELIBERAR
Pela abertura da sucessão ocorre, apenas, a transmissão da propriedade e da posse dos bens do de cujus aos herdeiros legítimos ou testamentários. Trata-se da aplicação do princípio da saisine em que a propriedade e posse da herança se transmitem desde logo ao herdeiro. Vale dizer, o herdeiro se investe na propriedade e na posse da herança no momento em que ocorre a morte do
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Se o herdeiro aceita tacitamente a herança, não assume os encargos do de cujus além das forças do acervo hereditário. É o que dispõe textualmente o art. 1.792 do CC, in verbis: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados”.
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Vide Antônio Lopes de Oliveira, ob. e vol. cits., p. 23; Sílvio Rodrigues, ob. e vol. cits., p. 53; Maria Helena Diniz, ob. e vol. cits., p. 52 (Todos têm a mesma linguagem).

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Direito das Sucessões

O direito anterior ao Código Civil de 1.916 considerava o herdeiro continuador da pessoa do de cujus, confundindo o patrimônio de um com o do outro, resultando daí que o herdeiro respondia pelas dívidas do autor da herança. Perante o atual Código, bem como o anterior, a responsabilidade fica limitada às forças da herança. Sobressai a importância da elaboração do inventário. É ali que o herdeiro provará as forças da herança para os credores e o débito além das forças da herança.

5.3 ESPÉCIES DE ACEITAÇÃO
O Código Civil prevê a aceitação expressa, a tácita e a presumida. a) Expressa - quando se faz por declaração escrita. Essa forma não é quase usada. b) Tácita - é a forma mais comum e resulta tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. Por exemplo, a outorga de procuração a

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