Critica ao direito positivo
DIREITO
THIAGO MESQUITA PEREIRA
CRITICA AO DIREITO POSITIVO
Três Pontas
2011
THIAGO MESQUITA PEREIRA
CRITICA AO DIREITO POSITIVO
Trabalho do Curso de Direito do Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS/MG como requisito de aproveitamento de nota em Filosofia do Direito, sob a orientação da Professor Ms. João Victor Mendes de Gomes e Mendonça.
Três Pontas
2011
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................
1. ASPECTOS HISTORICOS DO DIREITO ...........................................
1.1. DIREITO NATURAL
1.2. DIREITO POSITIVO …exibir mais conteúdo…
Sustentava que as leis feitas pelos homens eram obrigatórias e válidas, sem considerar o seu conteúdo moral. O direito positivo, no seu relato recente teve início no século XIX, da reação ao idealismo transcedental, especialmente de Hegel; o antigo porém, recua ao século XV, com a política prática de Nikolau Maquiavel, ao século XVI, com o método experimental de Francisco Bacon, ao século XVII, com o materialismo de Tomas Hobbes. O pensamento moderno foi acentuado na segunda metade do século e primeira metade do século atual, merecendo algumas considerações pela direta e profunda influência que essa escola filosófica exerce sobre o nosso sistema jurídico, além de refletir consideravelmente na formação de nossos juristas, sendo o resultado da jurisprudência pátria uma vinculação permanente de seus ensinamentos. O positivismo jurídico é uma concepção do direito que nasce quando direito positivo e direito natural não mais são considerados direito no mesmo sentido, mas o direito positivo passa a ser considerado como direito em sentido próprio. Por obra do positivismo jurídico ocorre a redução de todo o direito a direito positivo, e o direito natural é excluído da categoria do direito. Sendo considerado positivismo aquela doutrina segundo a qual não existe outro direito, senão o positivo.