Resumo positivismo
Nesse capitulo o autor retrata a visão panorâmica, assim como no capitulo anterior, do positivismo jurídico, e a contribuição dada pela Inglaterra, para o surgimento de tal assunto, principalmente em relação a esses dois autores.
Primeiramente, Bobbio, começa falando sobre o pensamento de Bethan e de como sua ideia foi difundida. Bobbio comenta que a ideia de Bethan, teve entre outras raízes, a ideia de Beccaria e que foi difundida mais amplamente fora de seus pais de origem, a Inglaterra.
A ideia principal de Bethan é o de que “cada homem busca a própria utilidade: a ética se torna assim o complexo das regras segundo as quais o homem pode conseguir a própria utilidade do modo melhor”. Resumindo ou simplificando sua ideia, o homem através de sua própria inteligencia, faz regras ou as constituem, para melhor lhe atender. Bethan difundia de que era possível existir um ética objetiva, de leis racionais e objetivas validas através de um legislador.
Bethan em sua obra estabelece três momentos. Primeiro ele “propõe uma reforma e uma reorganização do direito inglês nos seus vários ramos”. Segundo ele propõe um “sistema do precedente obrigatório e finalmente por terceiro, “Bethan projeta uma reforma radical do direito, mediante uma codificação completa, que deveria sistematizar toda a matéria jurídica em três partes: direito civil direito penal e direito constitucional.”
Através de sua teoria Bethan faz um