Crimes contra a flora
1. INTRODUÇÃO 3
2. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE 3
3. JUSTIFICATIVA DA TUTELA JURÍDICA DO MEIO AMBIENTE 4
4. SURGIMENTO DA RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES AMBIENTAIS 4
5. DOS CRIMES CONTRA A FLORA 5
6. CONCLUSÃO 10
7. REFERÊNCIAS 11
1. INTRODUÇÃO
O Direito Ambiental brasileiro é um ramo do Direito Público, autônomo, que tem por objetivo estudar os problemas ambientais e suasinterligações com o ser humano, visando o meio ambiente ecologicamente equilibrado, consubstanciado na integração do desenvolvimento, proteção ambiental e vida digna.Faz-se mister ressaltar que o meio ambiente é um direito fundamental e de terceira geração, sendo um bem difuso. Assim, toda vez que o sujeito transgredir a lei causando um dano ao meio ambiente, leia-se coletividade, será então responsabilizado penal e administrativamente pelo seu ato criminoso, sendo-lhe imputado um crime, cominando em uma pena, que é regulada por lei.
O presente trabalho limitou-se a discussão dos crimes ambientais contra a flora, justificando a tutela jurídica do meio ambiente, explicando a responsabilidade penal ambiental e discriminando a Lei 9.605/98, Seção II, do Capítulo V, que elenca os crimes contra a flora.
2. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
A Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)define em seu artigo 3º, inciso I, que “meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas