Crimes ambientais
O acolhimento da responsabilidade penal da pessoa jurídica na Lei 9.605/98 mostra que houve atualizada percepção do papel da empresas no mundo contemporâneo. Nas ultimas décadas, a poluição, o desmatamento intensivo, a caça e a pesca predatória, não são praticados só em …exibir mais conteúdo…
10, parágrafo 3º, aplica-se tanto a praia marítima quanto a fluvial, ou quando a poluição ocorrer devido ao lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substancias oleosas, precisando estar em desacordo com as exigências estabelecidas, em leis ou regulamentos (esses produtos quando descartados torna-se “resíduos”, mesmo que haja possibilidade posterior do emprego do processo de reciclagem).
Ocorrem nas mesmas penas do art. 54, parágrafo 2º, da Lei 9.605/98, aquele que deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco, dano ambiental grave ou irreversível.
As medidas de precaução devem ser proporcionais ao risco e equitativas em relação aos destinatários, não privilegiando setores. Estas poderão ser motivadas da autoridade, não sendo necessariamente leis ou decretos.
Alem dos crimes referentes à poluição, há também o de executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, correção ou licença (aplica-se aqui a pena de detenção de seis meses a um ano e multa). Não é a obtenção de substâncias minerais que configura o crime, mas a realização dos trabalhos. Assim, se houver trabalho sem a concordância da administração publica e não se conseguir a extração de minerais ou os mesmos não forem encontrados, já há a tipificação do crime. E ainda,