RELATORIO DE CRIMES AMBIENTAIS
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Aluno: *
RELATÓRIO SOBRE PALESTRA
Palestrante:
TEMA: Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 – Crimes Ambientais.
Foi verificado na palestra do Professor no auditório da pela parte da manhã do dia que o país é signatário de diversos tratados internacionais que versam sobre a proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.
Os crimes ambientais apresentam um caráter de fatalidade, isto é, uma irreversibilidade que não concederá ao homem uma segunda chance, especificamente no que diz respeito à extinção de espécies animais e vegetais, às mudanças irremediáveis na arquitetura das cidades e ao furto de obras de arte de valor inestimável
Onde a referida lei traz inovações como: responsabilidade penal das pessoas jurídicas, participação por omissão do dirigente da pessoa jurídica, valorização das penas alternativas à prisão, preocupação com a reparação do dano ambiental, reflexos na tipologia das infrações. Transformação de condutas previstas como contravenções em crimes.
Foi visto que há 14 tipos penais (incluindo qualificadoras) que possuem penas máximas não superiores a 02 (dois) anos onde são julgados pelo Juizado Especial Criminal que trata de transação penal. Foi observado que há 20 (vinte) tipos penais (incluindo qualificadoras) que possuem penas mínimas não superiores a um ano – Suspensão Condicional do Processo. Foi verificado que há somente 03 (três) tipos penais com pena mínima e máxima