No Brasil, os crimes ambientais estão dispostos na Lei 9605/98. É interessante notar que a lei de crimes ambientais é o único diploma brasileiro que prevê a responsabilização de pessoas jurídicas na esfera penal. São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente. O Brasil possuidor da maior floresta tropica do mundo a necessidade de uma legislação que busque sem dúvidas coibir os abusos e permitir um uso sustentável dos recursos provenientes da natureza. Tem-se como louvável a busca legislativa de reunir numa única disposição legislativa todos os crimes pertinentes a tal. Inicialmente definiu-se o direito ambiental como sendo a ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida no planeta. Notou-se então o meio ambiente como seu objeto, e por este, entendeu-se que o conjunto de condições, leis, influências, alterações e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abrigam e rege a vida em todas as suas formas.
O QUE DIZ A LEI 9.605/98
A lei de crimes ambientais priorizou a reparação de eventuais danos causados a partir da prática de condutas tipificadas. Possui forte caráter