Crime e contravençao Penal
Percebe-se que a diferença é axiológica e não ontológica, ou seja, reside no campo valorativo e não conceitual, uma vez que ambos possuem o mesmo conceito, o conceito de infração penal. Tanto o crime quanto a contravenção são condutas humanas reprovadas pelo ordenamento jurídico penal, que lhes impõem uma sanção, é o conceito de infração penal, pois crime e contravenção penal são espécies de infração penal (sistema bipartido). Entretanto, o grau de reprovabilidade de um crime é maior que o grau de reprovabilidade de uma contravenção. Essa diferença de intensidade empregada às duas espécies de infrações penais reflete na forma com que o Estado reage aos seus acontecimentos. Tal afirmativa é ratificada pela própria Lei de Introdução ao Código Penal, que define crime como sendo infração penal que a lei comina pena de