Lei das Contravenções Penais - resumo
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – DECRETO-LEI Nº 3.688/41
Resumo da lei de contravenções penais
Noções Gerais:
O que é uma contravenção penal?
Conceito – lei de introdução ao Código penal: art. 1º: O crime é a infração penal punido com reclusão ou detenção. A contravenção penal é a infração penal punida apenas com prisão simples e/ou multa.
Para o legislador penal brasileiro, adotado o critério bipartido, as infrações penais classificam-se em crimes e contravenções. A opção mostra-se evidente no artigo 1.º da Lei de Introdução ao Código Penal e na Lei das Contravenções Penais (Dec.-lei n. 3.914/41):
“Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer …exibir mais conteúdo…
E o art. 165 desta lei estabelece a pena de multa, além de infração administrativa. Temos ainda, a caracterização de um crime: embriaguez ao volante, art. 303 CTB.
(...) Lei de Drogas – 11.343/06, art. 28 – estabelece duas condutas criminosas:
1º Guardar, transportar, adquirir drogas sem autorização para consumo pessoal e agora,
2º plantio de drogas para consumo pessoal. Essa duas condutas são genericamente utilizadas como portar ilegalmente droga para o consumo pessoal. A conduta de usar drogas não está previsto em lei. O que está previsto é portar, trazer consigo; adquirir, é nesse sentido. Esse art. 28 na verdade estabeleceu um problema, pois o art. 1º da lei de Intr. ao CP traz uma dicotomia e diz o seguinte: o crime é apenado com reclusão e detenção e a contravenção é apenado com prisão simples. Essa é uma distinção teórica. Porém, atualmente não existe mais esse apego rigoroso ao conceito de crime, ele é apenas formal, o que foi rompida agora e pela primeira vez com a lei de drogas, mas continua sendo crime.
Hoje o art. 28, da lei de drogas apenas traz a previsão de penas restritivas de direito para o portador de drogas para consumo pessoal:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviço á comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Não traz mais a pena privativa de liberdade como a reclusão. Traz apenas a previsão de penas restritivas de direitos.