Contratos agricolas
Definição dos Contratos Agrários
Os contratos agrários têm características que disciplinam a sua estrutura; não resultam tão só de simples acordo de vontades, mas obedecem a normas obrigatórias e imperativas, tendo em vista o interesse coletivo.
Alfredo de Vasconcellos definiu da seguinte maneira essa modalidade de acordo: “Chama-se contrato agrário aquele que tem por objeto serviços referentes ao cultivo do solo, e sua produção, mediante um salário em moeda ou em frutos cultivados ou colhidos pelo locador”.
Em países estrangeiros se usa a expressão “contrato agrário” de forma ampla, como todo e qualquer contrato que tenha por objeto a atividade agrária.
A propósito cabe mencionar a definição de Ramón Vicente Casanova, …exibir mais conteúdo…
12. O referido regulamento prescreve que “as partes poderão ajustar outras estipulações que julguem convenientes aos seus interesses, desde que não infrinjam o Estatuo da Terra, a lei n. 4.947, de 6 de abril de 1966, e o presente Regulamento”
Conforme o art. 12 do Decreto n. 59.566/66, os contratos agrários escritos deverão conter: I. Lugar e data da assinatura do contrato; II. Nome completo e endereço dos contratantes; III. Características do arrendador ou do parceiro-outorgante; IV. Características do arrendatário ou do parceiro-outorgado; V. Objeto do contrato (arrendamento ou parceria), tipo de atividade de exploração e destinação do imóvel ou dos bens; VI. Identificação do imóvel e número do seu registro no cadastro de imóveis rurais do INCRA (constante do recibo de entrega da declaração do certificado de cadastro e do recibo do imposto territorial rural); VII. Descrição da gleba (localização no imóvel, limites e confrontações e área em hectares e fração), enumeração das benfeitorias (inclusive edificações e instalações), dos equipamentos especiais, dos veículos, máquinas, implementos e animais de trabalho e, ainda, dos demais bens ou facilidades com que concorre o arrendador ou o parceiro-outorgante; VIII. Prazo de duração, preço do arrendamento ou condições de partilha dos frutos, produtos ou lucros havidos, com expressa menção dos modos, formas e épocas desse pagamento ou partilhar;