Direitos reais
DIREITOS REAIS
PROPRIEDADE
No sentido positivo: confere ao titular o direito de usar, gozar e dispor da coisa
No sentido negativo: exclui toda e qualquer ingerência alheia, protegendo-o no exercício de seus direitos contra turbação por parte de terceiros. Exclusividade da propriedade, que impõe a todos a obrigação de respeitá-la.
Existem limitações para o direito de propriedade:
De interesse público
terreno ribeirinho – deve ser tolerado o uso da margem;
estradas próximas ao terreno – a manutenção é do proprietário do terreno;
proibições de demolição de prédios sem autorização;
o descobridor de jazida pode explorar a mina em terreno alheio.
De interesse particular
frutos caídos em terreno vizinho são de propriedade do dono da árvore
o vizinho deve suportar a inclinação dos ramos
o fluxo das águas de rios que atravessem a propriedade devem ser suportados pelo dono do terreno
Limitações legais
Inalienabilidade da propriedade dotal
Sanções aos maus tratos de escravos
Do próprio proprietário
O próprio proprietário pode restringir seu direito, concedendo a outrem certa parcela dele.
Tipos de propriedade
Quiritária
faz parte do ius civile
todas as coisas corpóreas in commercio, exceto os terrenos provinciais
a coisa deve ter sido adquirida por meio reconhecido pelo ius civile: modos de aquisição originários, usucapião, mancipatio e in iure cessio (res mancipi), traditio (res nec mancipi)
OBS: o