Bens e sua classificação
Classificação dos Bens
- Corpóreos: bens com existência física, perceptíveis pelos sentidos. São objetos de contratos de compra e venda. Ex: imóveis, jóias, dinheiro, etc.
Também são chamados de Tangíveis ou Materiais.
- Incorpóreos: bens com existência abstrata ( imperceptíveis pelos sentidos). São objetos de contratos de cessão (transferência). Não podem ser objeto de usucapião nem de transferência por tradição.
Ex.: propriedade literária, direito autoral, marcas e patentes, direito à sucessão aberta, etc.
Também são chamados de Intangíveis ou Imateriais.
- Imóveis: bens que não podem ser transportados ou movidos sem perda ou deterioração.
Ø Por natureza- o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente;
Ø Por acessão física: tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, não podendo
removê-lo sem destruição.
Ex: sementes plantadas, construções. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, não perdem o caráter de imóveis.
Ø Por destinação: estão servindo ao imóvel e não ao proprietário.
Ex.: máquinas, tratores, veículos, etc... Podem, a qualquer momento, ser mobilizados.
Ø Por disposição legal: direitos reais sobre imóveis.
Ex.: direito de propriedade, de usufruto, o uso, a habitação...
-Móveis:
Ø Por natureza – são os bens suscetíveis de movimento próprio ou por força alheia, sem alteração de substância. Ex.: uma cadeira, um boi, um carro, um livro, etc.
Por