Contratos - Mútuo, Empreitada e Prestação de Serviços
Conceituação e classificação do tipo contratual
O contrato de mutuo é aquele em que um dos contratantes transfere a propriedade de bem fungível ao outro, que se obriga a lhe restituir coisa do mesmo gênero e quantidade. É um contrato de empréstimo de um bem fungível onde o mutuante transferira ao mutuário o domínio desse determinado bem fungível.
O contrato de mutuo será um contrato real ou consensual gratuito ou oneroso. Unilateral ou bilateral. Não solene.
Quando falamos que o contrato de mutuo é um contrato real estamos dizendo que no ato da celebração do negocio jurídico a entrega do bem é que constituirá o contrato. Quanto ele ser consensual será devido o fato de que a simples celebração por escrito o …exibir mais conteúdo…
A legislação brasileira permite que sejam estabelecidos contratos de mútuo oneroso e sendo ele destinado para fins econômicos os juros serão devidos
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
Disserte acerca do prazo contratual do mútuo
O contrato de mutuo segundo a norma do art. 592 poderá ter o prazo de sua duração quando acordado de forma expressa pelas partes ou ira se regular pelos prazos que traz os incisos do artigo mencionado. De qualquer forma temos a máxima de que no contrato de mutuo devesse ter por estabelecido um prazo para sua duração uma vez que assim não sendo teríamos caracterizado pela perpetuidade uma doação e não um contrato de mutuo.
Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;
II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;
III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
Disserte acerca das garantias supervenientes ao contrato.
A garantia superveniente do contrato não será nada mais do que a aplicação da Teoria da Imprevisão ou também chamada de Teoria da Onerosidade Excessiva nos contratos de mutuo. Segundo essa teoria, se celebrarmos um contrato, estando as prestações e