Principais diferenças existentes entre o contrato de empreitada e de prestação de serviço.
No contrato de empreitada a obrigação proveniente do negócio jurídico é de resultado, ao contrário do que ocorre no contrato de prestação de serviço, em que a obrigação do prestador é de meio.
Por Rodrigo Alves Zaparoli
Antes de expor as principais diferenças entre os contratos descritos, indispensável se faz conceituá-los brevemente, pois apenas dessa forma será possível distinguir de modo correto as modalidades contratuais abordadas no presente artigo jurídico.
Assim, iniciaremos nossos estudos abordando questões atreladas ao contrato de empreitada, para em seguida discorrer sobre a prestação de serviço, e ao final sobre as principais …exibir mais conteúdo…
Assim, superada a breve análise acerca do contrato de empreitada passaremos a abordar também de forma célere sobre o contrato de prestação de serviço.
Com relação à origem histórica, o contrato de prestação de serviço também possui raízes no direito romano, sendo muito similar ao contrato de empreitada, vez que para os romanos havia a locação de coisas, denominada locatio conductio rerum, a locação de serviços, locatio conductio operarum e a empreitada, que conforme já exposto recebia a denominação de locatio conductio operis.
Por sua vez, com o passar dos anos, bem como com a evolução da ciência jurídica, os doutrinadores deixaram de utilizar a expressão locação para adotar a nomenclatura prestação, expressão esta mais bem aceita do ponto de vista dos estudiosos preocupados com a defesa da dignidade humana.
Quanto ao princípio da dignidade humana e sua presença no estudo da modalidade contratual em análise, necessário se faz valermos dos ensinamentos deCaio Mário da Silva Pereira, que ao versar sobre o assunto leciona que:
“Não foi, portanto, em virtude de mero luxo de nomenclatura que a expressão locação de serviços desprestigiou-se, encontrando nesta outra, prestação de serviços, o substitutivo preferencial, mas pelo fato de ter parecido a primeira, a muitos juristas, atentatória da dignidade humana.”
Dessa maneira, impulsionado pelos motivos