Contrato de empreitada
Contrato de Empreitada
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Maria Adélia Nogueira Moreira
Licenciatura em Gestão Internacional
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
Aveiro, 5 de Março de 2010
Índice
1. Introdução 4
2. Contratos 5
2.1 Conceito de contrato 5 2.2 Regulamentação legal 7 2.3 Forma 7 2.4 Aspectos a considerar quando se pretende celebrar um contrato 8 2.5 Elementos típicos de um contrato 8
3. Contrato de Empreitada 10
3.1 Conceito de contrato de empreitada 10 3.2 Empreitada de direito público e de direito privado 12 3.3 Natureza Civil ou Comercial da empreitada de direito privado 14
4. Características qualificativas da empreitada 15
4.1 Empreitada como …exibir mais conteúdo…
O contrato se não limita à constituição de obrigações, nem ao domínio obrigacional no seu todo (constituição, modificação ou extinção de relações creditícias), ao qual por largos séculos andou tão estritamente associado, concebendo-se perfeitamente um contrato a que caibam também efeitos reais. É naturalmente o que decorre da admissão, entre nós, de um principio da eficácia translativa dos contratos reais, ou da «consensualidade» em matéria de produção de efeitos reais efectivamente, se admite que o simples consenso produza desde logo o pretendido efeito real, esta bem de ver que a eficácia do contrato se não confina á esfera obrigacional, antes de se alargar ao domínio da constituição ou translação de direitos reais. E, se ao contrato obrigacional pode caber também um efeito real, do mesmo modo se concebe a existência de contratos com pura eficácia real.
Mas mais, o contrato não se cinge ao direito patrimonial (obrigacional ou real), estende-se às esferas dos direitos das pessoas, da família ou das sucessões, e mesmo ao direito público.
O contrato é um mecanismo abstracto, hoc sensu, susceptível de ser utilizado com vista á produção de qualquer efeito de direito, independentemente da sua fonte ou localização sistemática.
Trata-se, pois, de um acto mediante o qual se cria