Crime Contra Organização do Trabalho
CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
ANA VERENA MESQUITA
SALVADOR
2010
ANA VERENA MESQUITA
CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
SALVADOR
2010
Questionário de Pesquisa.
1 – Quais os crimes contra a organização do trabalho e porque tais condutas são objeto de proteção do Direito Penal?
R- As lesões à organização do trabalho podem ser tratadas sobre duas dimensões distintas: a administrativa e a penal. A penal é percebida todas as vezes em que as infrações são cometidas mediante fraude ou violência.
O tratamento penal dos crimes contra a organização do trabalho se faz por meio de onze artigos. São eles:- Art. 197 - Atentado contra a liberdade de trabalho; Art. 198 - Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta; Art. 199 - Atentado contra a liberdade de associação; Art. 200 – Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem; Art. 201 – Paralisação de trabalho de interesse coletivo; Art. 202 – Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem; Art. 203 – Frustração de direito assegurado por lei trabalhista; Art. 204 – Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho; Art. 205 – Exercício de atividade com infração administrativa; Art. 206 – Aliciamento para fim de imigração; Art. 207 – Aliciamento de trabalhadores de um local para